Treinamento Supervisor de Espaço Confinado NR 33
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Treinamento Presencial
- Teórico / Prático
- Carga horária: 40h
SINOPSE DO CURSO
O Treinamento Supervisor de Espaço Confinado NR 33 visa capacitar profissionais para atuarem na função de Supervisor de Espaços Confinados, estabelecendo requisitos mínimos para identificação dos mesmos e o seu reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em espaços.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Treinamento Supervisor de Espaço Confinado NR 33
- Reconhecimento e controle de riscos, incluindo avaliação e monitoramento.
- Deveres e responsabilidades de vigias, trabalhadores e supervisores
- Medidas de controle: a. Riscos físicos b. Riscos químicos c. Riscos biológicos d. Riscos ergonômicos e. Riscos de acidentes
- Identificação dos espaços confinados
- As formas de comunicação entre a equipe, vigias e grupo de resgate
- Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança a. Tipos de equipamento de segurança: EPI e EPC b. Funcionamento de equipamentos de segurança c. Inspeção dos equipamentos e itens de segurança
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
- Operação de equipamentos utilizados
- Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho em espaços confinados
- Técnicas de resgate e primeiros socorros específicos em espaço confinado a. Proteção respiratória b. Uso de equipamentos para movimentação de vítima do interior de espaço confinado com uso de prancha móvel. c. Prática de proteção respiratória com uso de EPR purificador de ar, autônomo e de ar mandado d. Prática de utilização do trava queda resgatador e. Prática de RCPC – Ressuscitação Cardiopulmonar-Cerebral – colar cervical. f. Procedimentos práticos de simulação para retirada de vítimas.
Veja aqui melhores detalhes do Treinamento de Espaço Confinado NR 33
O que é um Espaço Confinado?
Primeiramente, o espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quais são os riscos do trabalho em espaços confinados?
Um ambiente é considerado deficiência de oxigênio, quando atmosfera contem menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
Por outro lado, considera-se um ambiente enriquecido de oxigênio, quando a atmosfera contém mais de 23% de oxigênio em volume.
Os espaços confinados mais comuns são os silos, tanques ou reservatórios, tubulações, galerias, biodigestores, etc.
Existem inúmeros riscos presentes nas atividades em espaços confinados, entre os quais podemos destacar:
- Falta ou excesso de oxigênio;
- Risco de incêndio ou explosão;
- Infecções por agentes biológicos;
- Soterramento;
- Engolfamento;
- Choques elétricos;
- Quedas;
- Esmagamentos;
- Inundação;
- Queimaduras;
- Intoxicações por substâncias químicas;
- E outros, que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em virtude disso, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais. Assim como, especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.
Além disso, a norma regulamentadora nº 33 estabelece que nos estabelecimentos onde houver os espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
É importante destacar, que é vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
Além disso, no subitem 33.3.5.1 da NR-33, destaca que é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
E no término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Sendo, uma cópia do certificado entregue ao trabalhador e a outra cópia arquivada na empresa.
Quais São as Fases de um Espaço Confinado?
O Espaço Confinado possui 4 (quatro) fases:
• Não Perturbado – O EC está em operação;
• Preparação da Pré-Entrada – O EC está fora de operação e deve ser preparado para Pré – Entrada do Supervisor de Entrada;
• Pré – Entrada – O Supervisor de Entrada realiza a Pré – Entrada inicial para liberar as diversas frentes de trabalho;
• Entrada para Trabalho – Os Trabalhadores Autorizados entram no EC para realizar as tarefas e eventualmente mudar a atmosfera interna.
Quais as Atribuições da Equipe de Segurança Envolvida com Espaços Confinados?
O Responsável Técnico pela implantação da NR – 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados na empresa deve ser nomeado pelo empregador.
O Responsável Técnico deve:
• redigir o programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
• elaborar os procedimentos de entrada, trabalho e resgate;
• adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) às características dos riscos e espaços confinados de cada empresa;
• especificar os equipamentos de avaliação e controle dos riscos e equipamentos de comunicação;
• providenciar a capacitação dos Supervisores de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados.
• descrever e implantar medidas de controle para Emergência e Salvamento.
O Supervisor de Entrada deve ser nomeado pelo Responsável Técnico. O Supervisor de Entrada deve:
• identificar riscos e preparar todas as medidas de controle da Pré-Entrada e da Entrada como a APR – Análise Preliminar de Riscos; a PET – Permissão de Entrada e Trabalho;
• informar aos trabalhadores expostos a existência e a localização dos Espaços Confinados e seus respectivos riscos e controles;
• reconhecer, avaliar e controlar Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, principalmente os Riscos Atmosféricos e de Energias Perigosas;
• testar e monitorar o nível de oxigênio, substâncias inflamáveis ou tóxicas, antes e durante a entrada em EC;
• providenciar os EPIs – Equipamentos de proteção individual, especialmente os de Proteção Respiratória; Trabalho à Quente; Equipamentos de Resgate e Equipe de Resgate; Comunicação de informações de riscos ambientais e de trabalho entre as equipes;
• preparar a equipe de resgate para Emergência e Salvamento.
O Vigia é um Trabalhador Autorizado que deve:
• manter contato visual com os demais Trabalhadores Autorizados, via telefone ou por rádio durante toda a execução do trabalho;
• usar o equipamento de resgate externo e acionar o pessoal de Emergência e Salvamento para retirada dos Trabalhadores Autorizados, sempre que necessário;
• dar ordem de abandono da área, sempre que necessário. Atenção: o Vigia não deve entrar no Espaço Confinado para realizar resgate.
Os Trabalhadores Autorizados são aqueles treinados para entrar no Espaço Confinado e devem:
• colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;
• entrar no Espaço Confinado somente quando for treinado e quando a PET – Permissão de Entrada e Trabalho for completada e assinada pelo Supervisor de Entrada;
• cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados;
• compreender e seguir os procedimentos antes da entrada no Espaço Confinado e saber como e quando sair;
• utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa. P.Ex.: equipamentos contra quedas, de monitoramento do ar, de ventilação, de iluminação e de comunicação de acordo com a PET – Permissão de Entrada e Trabalho, entre outros;
• monitorar continuamente a atmosfera interna;
• comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
• dar ordem de abandono de área quando forem emitidos sinais de perigo.
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