SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES PARA FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO (RECICLAGEM) DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
1. Tendo em vista a republicação da Instrução Técnica – 17/2019, conforme Diário Oficial Estadual – DOE Nº 122 de 29 de julho de 2019, a qual prevê no item 5.4.6.1, a obrigatoriedade de que o profissional habilitado deverá ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para formação e reciclagem de brigada de incêndio, conforme regulamentação em Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo;
2. O Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), informa que tal exigência está suspensa até a conclusão da regulamentação normativa e adequações necessárias nas rotinas do sistema de Credenciamento e Via Fácil Bombeiros, permanecendo apenas a exigência da apresentação do Atestado de Brigada de Incêndio, conforme Instrução Técnica 01/19 para os casos em que for necessário.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO